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A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) foi uma das maiores conquistas democráticas da nação brasileira. A aprovação foi, também, uma das grandes lições de democracia do Congresso Nacional em 2018, que soube dialogar com os diferentes setores da sociedade — empresários, academia, poder público e organizações da sociedade civil — e aprovar a legislação, por unanimidade, nas duas Casas.

Para sua efetiva concretização, essa avançada legislação exige, entretanto, uma entidade regulatória com independência financeira e institucional, dotada de um corpo técnico altamente profissionalizado. Sem mecanismos de tutela e uma Autoridade Nacional competente para sua fiscalização, a Lei carecerá de segurança jurídica para o desenvolvimento de novos mercados no Brasil e impede que o país seja considerado adequado internacionalmente para cooperação econômica e transações que envolvam transferência e compartilhamento de dados.

Neste sentido, os vetos ao Capítulo XI da Lei 13.709/2018 (“Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade”) feitos pelo Presidente Michel Temer na ocasião da sanção da lei, resultam numa profunda fragmentação deste marco legislativo, e colocam em risco toda a sua implementação. Sem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a legislação fica frouxa, desgovernada e sem dentes.

Assim, pedimos aos membros do Congresso Nacional, que na sessão de hoje analisará os vetos presidenciais, que votem pela derrubada dos vetos aos artigos 55 a 59 da Lei 13.709/2018, garantindo o restabelecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais com as funções, atribuições e composição previstas na legislação aprovada. Sem uma Autoridade independente, é impossível que nossos direitos sejam efetivamente protegidos.

Leia na íntegra o documento distribuído aos membros do Congresso Nacional: https://direitosnarede.org.br/c/lei-de-dados-pessoais-sobre-manutencao-da-anpd/

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